*Os 250 P.V. devem ser acumulados durante o mês parcial de cadastro/conversão e o primeiro mês completo seguinte. Por exemplo, se o distribuidor se cadastra em 15 de março, deve acumular 250 P.V. entre 15 de março e 30 de abril para contar como um dos seus 10 Novos Distribuidores.
Apenas Novos Distribuidores ou Clientes Premium convertidos serão considerados para o critério de patrocínio de Novos Distribuidores. Não são válidos os casos de reativação.
Para o patrocínio de Novos Supervisores, apenas Supervisores que nunca atingiram o status de Supervisor serão considerados.
O Distribuidor que atender a todos os critérios desta promoção passará por uma revisão do Departamento de Práticas de Negócio e Conformidade do Distribuidor (MPC), sendo essencial que não tenha registrado nenhuma infração grave das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Se houver alguma infração desta natureza , o Distribuidor não estará elegível para a premiação.
A Herbalife reserva-se o direito de reanalisar e revalidar as qualificações dos Distribuidores. Caso a Herbalife não consiga verificar/validar alguma venda que resulte em Volume Documentado que contribua para a qualificação, além do ajuste do Volume, o valor monetário desta promoção poderá ser deduzido dos ganhos futuros do Distribuidor. Para fins informativos, a Herbalife anunciará publicamente os respectivos nomes dos participantes e contemplados por meio de seus canais oficiais de comunicação. Os participantes contemplados concordam em ceder gratuitamente neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz a Herbalife sem nenhum ônus.
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